Esta cooperativa tem mais de mil cooperantes, dos quais muitos têm nos últimos tempos optado por não entregar os seus produtos na cooperativa por esta apresentar imensas dificuldades nos pagamentos atempados, consequência da extremamente difícil situação económica, bem retratada no facto de ter uma divida de 350 mil euros à banca e cerca de outro tanto aos cooperantes e fornecedores, e de ter neste momento um administrador judicial nomeado pelo Tribunal há cerca de 4 meses, estando marcada para hoje, dia 8 de Fevereiro a reanálise da sua situação pelo mesmo Tribunal.

A actual direcção da Cooperativa tem procurado junto da banca o financiamento indispensável não apenas para a actividade corrente, como para a viabilização de pequenos investimentos, como a reactivação de duas câmaras frigoríficas indispensáveis para a conservação de alguns produtos hortícolas e frutícolas, mas as respostas que tem recebido são negativas.

O possível encerramento da Cooperativa Agrícola de Palmela, a verificar-se, constituirá uma enorme perda para os agricultores da região, para a região e para o país, pelo facto de deixar os agricultores ainda mais dependentes das grandes superfícies para o escoamento dos seus produtos, dificultando o desenvolvimento das enormes potencialidades agrofruticolas da região, rica em água, com excelentes solos e um extraordinário clima, assim como um enorme saber acumulado pelo seu povo. É por isso que entendemos que tudo deverá ser feito pelo organismo associativo de que esta cooperativa faz parte e pela Direcção Regional da Agricultura para que não apenas  venha a ter todo apoio técnico, como as garantias de que urgentemente necessita para poder apresentar e usufruir do financiamento indispensável à vida da Cooperativa.

Os deputados do PCP, José Alberto Lourenço, Francisco Lopes e Bruno Dias interrogaram o Governo para saber qual o conhecimento que o Ministério da Agricultura tem da situação que se vive na Cooperativa. Quiseram também saber que apoio técnico pode a Direcção Regional de Agricultura dar à Cooperativa para que esta possa apresentar um pedido de financiamento junto da Banca sustentado e credível em tempo útil para que o administrador judicial não venha a declarar a sua eventual insolvência e que linhas de crédito existem a que a Cooperativa possa recorrer nas actuais condições.