As alterações a esta legislação vieram impor às MPME um conjunto de obrigações que, como é público, geraram uma elevada instabilidade e a assunção de novos encargos, resultantes da ausência de critérios económicos e fiscais nas novas regras, bem como da falta de informação sobre o real alcance das alterações introduzidas. Mais uma vez se evidenciou a postura arrogante do Governo, que ignora as opiniões e sensibilidades dos representantes da MPME, dos diferentes sectores e dos profissionais de contabilidade.



O PCP sempre na defesa dos MPME apresentou através do seu Grupo Parlamentar um Projecto de Resolução que propõe o seguinte:


  • Que se conceda um período de transição, até 31 de Dezembro de 2013, na aplicação das novas regras de faturação, de modo a permitir a regularização da situação dos MPME que ainda não sejam capazes de as cumprir devido aos atrasos na entrega de novos equipamentos de faturação ou manifesta incapacidade técnica ou desconhecimento para responder às exigências legais;


  • Que durante este período de transição a Autoridade Tributária proceda à necessária clarificação das novas regras da faturação, procedendo às necessárias alterações legislativas e à sistematização dos novos procedimentos e obrigações, com destaque para a resolução das dúvidas e casos que entretanto foram sendo denunciados, nomeadamente aqueles em que as novas obrigações apresentam uma forte desproporcionalidade, face aos objetivos enunciados com a aprovação do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto;


  • Que durante este período as ações inspetivas da Autoridade Tributária se concentrem numa perspetiva pedagógica e de ajuda aos MPME que, perante a lei, se encontrem em situação de incumprimento, a par de uma campanha informativa e de esclarecimento em parceria com as associações empresariais;


  • Que sejam suspensos os processos de contraordenação ainda não concluídos e amnistiadas as coimas já aplicadas, resultantes de operações de fiscalização realizadas até à data;


  • Que se proceda à auscultação das MPME, dos profissionais da contabilidade e respetivas organizações representativas com o objetivo de adequar as regras da faturação e de comunicação de elementos de fatura com a realidade dos sectores e do tecido empresarial com os objetivos de transparência e de combate à fuga e evasão fiscal;


  • Que seja criado um benefício fiscal resultante do investimento em novos equipamentos;


  • Que, perante as novas obrigações de comunicação dos elementos das faturas emitidas, seja devidamente acautelada a privacidade dos dados das relações comerciais e o respetivo segredo fiscal das empresas, impedindo a possibilidade de, a partir dos dados recolhidos, se desenvolverem práticas comerciais abusivas, bem como uma ação desproporcionada por parte do Estado em relação às obrigações tributárias das empresas.