O PCP tem vindo a ser informado que diversas entidades do Serviço Nacional de Saúde não estão a cumprir o estipulado na Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, ou seja, a lei do Orçamento do Estado para 2018.
De acordo a informação enviada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, o Centro Hospitalar Barreiro Montijo “aplicou as regras do descongelamento apenas aos Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mas não contabilizou corretamente os pontos a atribuir” e “excluiu os enfermeiros com
Contrato Individual de Trabalho, promovendo uma inadmissível discriminação negativa”. Os enfermeiros deste Centro Hospitalar “exigem a imediata aplicação, justa e coerentemente, das normas e regras relativas ao descongelamento das progressões”.
A Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, dispõe no n.º 3 do artigo 18º que “aos trabalhadores cujo desempenho tenha sido avaliado com base em sistemas de avaliação de desempenho sem diferenciação do mérito, nomeadamente sistemas caducados, para garantir a equidade entre trabalhadores, é atribuído um ponto por cada ano ou a menção qualitativa equivalente sem prejuízo de outro regime legal vigente à data, desde que garantida a diferenciação de desempenhos”.
A redação salvaguarda regimes legais mais favoráveis, designadamente, o vigente para os enfermeiros, o qual atribui 1 ,5 Pontos para efeitos de progressão dos mesmos, entre 1 de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2014.
Importa ainda referir que o reposicionamento remuneratório ocorrido nos anos de 2011/2012/2013 para os 1201,41€, não configura, de acordo com as estruturas representativas dos enfermeiros, “desenvolvimento profissional/progressão na carreira” e, por isso, também o tempo de serviço anterior ao citado reposicionamento deve ser reconvertido em pontos".
O Grupo Parlamentar do PCP sabe que o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses já interveio, mas ainda não se conhece o resultado dessa intervenção.
O PCP questionou o Governo sobre que medidas vão ser tomadas para que não resultem prejuízos para todos os enfermeiros (contrato individual de trabalho, contrato de trabalho em funções públicas) na aplicação da valorização remuneratória, prevista no artigo 18º da Lei do Orçamento do Estado?
O Gabinete de Imprensa da DORS do PCP