Assunto: Asfaltamento de acesso em zona dunar na Fonte da Telha - Concelho de Almada, Distrito de Setúbal
Destinatário: Ministro do Ambiente e Ação Climática
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Ao longo de muitos anos foi entendimento das várias entidades, tanto as que tinham jurisdição no território da Fonte da Telha, como as que se sucederam com a responsabilidade da preservação ambiental – Autoridade Marítima, ICN, ICNF, APA – que os acessos dentro da localidade da Fonte da Telha não poderiam ser pavimentados, pois aquele era um território ambientalmente sensível, em zona dunar, e que a sua impermeabilização constituía um crime ambiental. Tendo em conta a necessidade de encontrar uma resposta à circulação viária dos milhares de visitantes que se deslocam às praias da Fonte da Telha, foi sempre procurada uma opção que respeitasse os valores ambientais em presença, sendo só admitida pela APA uma solução em calçada grossa, iniciada nos acessos à zona Norte daquela localidade. Perante este contexto, foi com estupefação que se assistiu à execução de uma obra de nivelamento e asfaltamento dos caminhos, sobre uma área de duna secundária, onde todos os instrumentos de ordenamento do território e ambientais o interditam categoricamente.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos:
1. O Governo tem conhecimento desta obra que está a decorrer na Fonte da Telha?
2. Esta intervenção foi articulada com as autoridades com competência na gestão ambiental do território, nomeadamente o ICNF e a APA?
3. As entidades sob tutela desse Ministério deram parecer positivo a esta intervenção?
4. Foi feita alguma consulta pública à população antes da realização da obra?
5. Que medidas estão a ser tomadas para assegurar o cumprimento da Lei e defender o equilíbrio ambiental daquela área sensível perante esta decisão?
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2020
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
PAULA SANTOS (PCP)
ALMA RIVERA (PCP)