Recorde-se que, segundo dados divulgados pela União de Sindicatos de Setúbal (CGTP-IN) eram 66.386 os desempregados inscritos, no mês de Março, nos Centros de Emprego do Distrito de Setúbal. Quando comparada com o mês de Março de 2012, a taxa de desemprego de 18,2% em Março deste ano representa um acréscimo de 33 desempregados por dia

 
Cada dia que passa é mais um dia que prova o desastre das políticas levadas a cabo pelo Governo PSD/CDS e as consequências nefastas na vida dos trabalhadores. É ao Governo que pesa a responsabilidade pelo aumento do número de desempregados registado nos centros de emprego do Distrito, de 51.985 em Janeiro de 2012 para 66.386 em Março de 2013. 


Sobre os projectos de lei do PCP entregues na Assembleia da República:

1. Trata-se, assim, de um projeto de Lei que visa criar o Subsídio Social de Desemprego Extraordinário, que pretende garantir que, durante os próximos três anos, sujeitos a reavaliação, nenhum trabalhador, mesmo esgotado o período de atribuição do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, fique desprotegido (Projecto de Lei n.º 415/XII).

2. Apresentámos também um projeto de Lei que melhora as regras de atribuição, e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, que introduz um conjunto de alterações às regras de atribuição, das quais destacamos a alteração das condições de atribuição, nomeadamente alargando o período de atribuição do subsídio de desemprego e social de desemprego, a eliminação do corte de 10% no sexto mês de atribuição do subsídio de desemprego, a eliminação do corte de 6% do subsídio de desemprego e a majoração de 25% do subsídio de desemprego e social de desemprego quando os dois membros do casal se encontram nesta situação e no caso de família monoparental (Projecto de Lei n.º 417/XII).

2. Apresentámos também um projeto de Lei que melhora as regras de atribuição, e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, que introduz um conjunto de alterações às regras de atribuição, das quais destacamos a alteração das condições de atribuição, nomeadamente alargando o período de atribuição do subsídio de desemprego e social de desemprego, a eliminação do corte de 10% no sexto mês de atribuição do subsídio de desemprego, a eliminação do corte de 6% do subsídio de desemprego e a majoração de 25% do subsídio de desemprego e social de desemprego quando os dois membros do casal se encontram nesta situação e no caso de família monoparental (Projecto de Lei n.º 417/XII).

 
3. Em relação ao Fundo de Garantia Salarial, apresentámos um projeto de lei que altera as regras de funcionamento e acesso, com o objetivo central de alargar o âmbito de intervenção do Fundo e tornar mais fácil e mais célere o acesso e impor um prazo para o pagamento dos créditos dos trabalhadores (Projecto de Lei n.º 416/XII).


O Gabinete de Imprensa da DORS do PCP