O dirigente sindical é penalizado no exercício da sua atividade sindical, nomeadamente com a marcação de faltas injustificadas pela utilização legal de dispensas sindicais. Mais recentemente, inclusive, são lhe retirados dias de férias quando utiliza a dispensa sindical.

A referida diretora “recusou sistematicamente a participação deste médico em congressos científicos, tomou medidas de ingerência na sua autonomia técnico-científica, dando altas a doentes, alterando terapêuticas, retirando-lhe tarefas profissionais inerentes à sua especialidade e ao seu grau de especialização, consultor de Neurologia e Neurofisiologia Clínica na área deEMG/PE”.

É inaceitável que uma entidade pública não cumpra e não respeite os direitos da atividade sindical e dos trabalhadores e que tenha atitudes que remontam a tempos passados. Há claramente uma tentativa de intimidação e de limitação da atividade sindical.

Os deputados do PCP, Paula Santos, Francisco Lopes e Bruno Dias, interrogaram o Governo para saber se este tem conhecimento que o Hospital Garcia de Orta instaurou um processo disciplinar a um dirigente sindical, pelo exercício do seu direito de liberdade da atividade sindical e como avalia o Governo o comportamento Hospital Garcia de Orta.

Os deputados comunistas também quiseram saber se o Governo reconhece que a atitude do Conselho de Administração constitui um atropelo à liberdade da atividade sindical e do direito à livre expressão e opinião, consagrados na Constituição da República Portuguesa e que medidas pretende tomar, para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais pelas entidades públicas.

O Gabinete de Imprensa da DORS do PCP