Segundo informações que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP, na empresa RARI, S.A., na Moita, a quase a totalidade dos trabalhadores têm contrato precário através das várias empresas do grupo (CEDI, OVO SOLUCIONS, OTTO, ROTOMOLDAGEM, todas ligadas ao Grupo RC - Ramos e Caçador, FIFED).
A maior parte destes trabalhadores, exceto os da FIFED, têm contrato de trabalho, mas o seu salário é pago à hora e o registo na Segurança Social é com base no salário mínimo nacional, embora também recebam ajudas de custo e quilómetros em carro próprio.
Entretanto, alegando a suspensão de um dos vários trabalhos que têm, nomeadamente com o setor aeronáutico, a empresa, em vez de recorrer às medidas anunciadas pelo Governo, preferiu pôr termo aos contratos de trabalho de forma ilegal, com comunicação na hora e via SMS.
Efetivamente assim fica mais barato à empresa, uma vez que os custos ficam todos por conta do trabalhador e da Segurança Social, o que não é aceitável.
Sabe-se que a empresa não presta somente este serviço, tem um conjunto de outros trabalhos contratados por outras entidades, o que permitiria manter os contratos de trabalho.
A concretizar-se tal intenção, estima-se que o despedimento possa abranger cerca de cem trabalhadores com vínculos precários, que serão prejudicados no valor do subsídio de desemprego.
Neste grupo de empresas, a precariedade e a exploração têm sido uma realidade na vida e nas condições de trabalho destes trabalhadores: o salário na maior parte dos casos é pago à hora; não é pago o subsídio de férias e de natal na íntegra; não é assegurado o gozo efetivo de férias pagas.
O surto epidémico não pode ser o pretexto para atacar direitos e os rendimentos dos trabalhadores. É inaceitável que o surto esteja a ser utilizado para destruir postos de trabalho.
Os deputados do PCP eleitos pelo distrito de Setúbal, Paula Santos e Bruno Dias, questionaram o Governo sobre esta situação:
1. O Governo tem conhecimento da situação destes trabalhadores?
2. Que medidas pondera o Governo tomar para salvaguardar os postos de trabalho? Pondera contactar a empresa no sentido de, tendo presente os mecanismos existentes na lei, salvaguardar os postos de trabalho?
3. Que acções de fiscalização foram realizadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores por esta empresa, em especial no combate á precariedade nas relações laborais? Quais os resultados?
4. Que medidas pretende o Governo tomar para evitar a perda de postos de trabalho e assegurar que estes trabalhadores não têm perda de rendimentos?
O Gabinete de Imprensa da DORS do PCP