O PCP entregou na Assembleia da República um projecto de resolução, que anexamos, exigindo ao Governo medidas para o realojamento dos moradores em Vale de Chícharos, elencando as seguintes:

1. Elabore com urgência um estudo técnico com vista a proceder à avaliação dascondições estruturais e de segurança dos prédios ocupados em Vale de Chícharos;

2. Em articulação com a autarquia proceda à identificação e caracterização das famílias que residem no bairro de Vale de Chícharos, no Concelho do Seixal, efetuando um levantamento das necessidades habitacionais rigoroso e atualizado;

3. Planifique em coordenação com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e o Instituto da segurança Social uma solução de realojamento das famílias tendo em conta o seguinte:

a) a atribuição da habitação adequada e condigna em função da dimensão e das especificidades de cada agregado familiar;

b) a manutenção dos moradores, tanto quanto possível, no seio da comunidade onde hoje residem, sem os desenraizar, de forma a procurar manter as atuais relações existentes entre os moradores;

c) para além de considerar o parque habitacional do Estado existente no concelho do Seixal, de entre as hipóteses, pondere a possibilidade de recorrer às habitações vagas existentes no concelho;

d) Pondere também a criação de um novo programa público de realojamento assegurando a respetiva dotação financeira.

4. A solução de realojamento deve ser abrangente, considerando para além da intervenção no plano da resposta à carência de habitação, intervenha também no plano social com o objetivo de promover a integração e a inclusão das famílias;

5. A intervenção social referida no número anterior deve ter um carácter permanente atendendo às necessidades concretas de cada agregado familiar;

6. Garanta, em todo o processo a audição e participação dos moradores;

7. Constitua uma comissão de acompanhamento com a participação de representantes da Administração Central da área da habitação e da Segurança Social, das autarquias e da respetiva associação de moradores;

8. Crie uma equipa permanente de acompanhamento do processo de realojamento, integrando membros do IHRU, da Segurança Social, do Município, da Freguesia e dos Moradores que deverá apresentar, anualmente, um relatório à Assembleia da República e aos órgãos autárquicos envolvidos.