O PCP opôs-se desde o primeiro momento à estratégia de desmantelamento do Poder Local Democrático protagonizado pelo governo PSD/CDS e expressa no conhecido “Livro Verde”.
Rejeitámos totalmente uma perspetiva de reorganização territorial com base em critérios cegos e que ignoraram totalmente a realidade concreta de cada território. A reorganização administrativa do território deve ser devidamente ponderada, atenta às necessidades das populações e as características de cada território e nunca contrária à opinião das populações e aos seus interesses.
Com o objetivo de eliminar as distorções induzidas por aquela «reorganização», o Grupo Parlamentar do PCP reapresenta o Projeto de Lei (em anexo) que visa:
a) Consolidar os resultados da «reorganização» que mereceram prévio consenso em ambos os órgãos deliberativos autárquicos chamados a pronunciar-se;
b) Abrir um período de debate e decisão locais que, culminando em deliberações tomadas em sessões especiais dos órgãos, possa carrear para o processo o resultado das experiências entretanto vividas e propor soluções diversas daquela ou da pura e simples reposição das demais freguesias;
c) Reverter a efetiva extinção de freguesias operada pela «reorganização» em todos os casos em que não tenha existido consenso nos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se e não haja oposição expressa pelos atuais órgãos.
Não parece possível reconstituir a representatividade específica de cada uma das assembleias que se pronunciou anteriormente à «reorganização», perdida que está com a aglomeração de freguesias. Sendo, nesta matéria, vedado pela Constituição o recurso ao referendo, nada impede que os atuais órgãos autárquicos promovam a auscultação das populações interessadas pelas mais diversas vias e acolham, no que deliberarem, os sentimentos, opiniões e propostas dominantes.
Por fim, repõe-se a vigência do regime jurídico de criação de freguesias: a sua revogação operada na «reorganização», não só não é impeditiva da criação de uma qualquer freguesia pela Assembleia da República, como a sua vigência não impõe, por si mesma, que alguma freguesia venha a ser criada.
Para alcançar estes desideratos estabelece-se, no projeto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP reapresenta, a reposição automática e de princípio, de todas as freguesias extintas com oposição, expressa ou tácita, dos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se.
Estabelece-se ainda que, na sequência da experiência acumulada pelos órgãos autárquicos e, em especial, pelas populações no decurso de mais de metade do mandato, seja reformulada a posição assumida inicialmente, qualquer que tenha sido o sentido do parecer à data da «reorganização».