Nos termos da Constituição e da lei do estado de sítio e de emergência, a declaração do estado de emergência não deve ser decidida em função de considerações abstractas ou teóricas, exige a verificação fundamentada da existência de um quadro excepcional que possa justificar tal decisão e das medidas que em concreto se identifique que só podem ser concretizadas a partir dessa declaração.
Apenas na circunstância de se verificar o incumprimento das medidas decididas ou a necessidade de adoptar medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias se deveria ponderar então a declaração do estado de emergência nos termos adequados e proporcionais. O PCP não desconsidera a possibilidade de o recurso ao estado de emergência vir a ser necessário mas irá abster-se na proposta cujos termos são agora apresentados.