Assim, nos termos do artigo 217º do Código do Trabalho, alteração de horário de trabalho deve ser precedida de consulta aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, bem como, ainda que vigore o regime de adaptabilidade, ser afixada na empresa com antecedência de sete dias relativamente ao início, não podendo ser unilateralmente alterado o horário de trabalho individualmente acordado, constituindo a violação deste preceito uma contra-ordenação grave.

 

Ora, os trabalhadores deste estaleiro, a maior parte jovens, que de entre cerca de 2000, cerca de 1700 terão contratos de trabalho precários, na base da actividade de um vasto número de empreiteiros e do recurso a empresas de trabalho temporário, como a Select Vedior são atingidos pela discricionariedade patronal violando os seus direitos.

Agravando ainda mais esta situação, os trabalhadores viram o seu horário de trabalho alterado de terça a sábado sem qualquer consulta aos trabalhadores envolvidos ou aos seus representantes.

 

Importa, assim, esclarecer com urgência a situação e combater os procedimentos abusivos por parte da administração.

 

Mais importa esclarecer, tendo em conta que a resposta dada pelo anterior Governo às duas Perguntas escritas supra citadas, que colocavam situações muito diferentes, foi exactamente idêntica sem esclarecer qualquer das questões levantadas, qual foi o resultado das acções inspectivas que as mesmas desencadearam e qual o resultado da reunião do Ministério com a empresa Select Védior.

 

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, os seguintes esclarecimentos:

 

- Tem esse Ministério conhecimento da situação relatada?

- Que medidas vai esse Ministério tomar no sentido de garantir o cumprimento da lei e o reconhecimento dos direitos destes trabalhadores, nomeadamente quanto à fixação e alteração do horário de trabalho?

- Qual o resultado das acções inspectivas efectuadas em resultado das Perguntas n.º 1524/X/4ª e 1835/X/4ª, apresentadas pelo PCP? Foram levantados autos? Que violações da lei foram detectadas?

- Qual o resultado da reunião de Julho de 2009 entre o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social e a empresa Select Védior?

- Que medidas foram tomadas no sentido de garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores?

- Tem esse Ministério conhecimento da manutenção dessas situações?

- Que medidas pretende tomar?